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Encargos trabalhistas e previdenciários
Custo real do empregado, base legal e base tecnológica, com o que muda em 2026
Eduardo
Turma A118
Vitor
Turma A119
Administração e RH · Outubro de 2026
Quanto custa um empregado
Salário de R$ 3.000 custa cerca de R$ 4.870 por mês
+62%
acima do salário registrado na carteira
Item (empresa no regime geral)
Valor/mês
Salário bruto
R$ 3.000
INSS patronal 20% + RAT 2% + Terceiros 5,8%
R$ 834
FGTS 8%
R$ 240
Provisão de 13º e férias + 1/3
R$ 583
Encargos sobre as provisões
R$ 209
Custo total estimado
R$ 4.866
Estimativa didática. Empresas do Simples Nacional (LC 123/2006) recolhem a contribuição patronal dentro do DAS, exceto no Anexo IV.
Base legal
Cada encargo tem uma lei por trás
Encargo
Alíquota
Fundamento
INSS patronal
20%
Lei 8.212/1991, art. 22, I
RAT / GILRAT × FAP
1% a 3%
Lei 8.212/1991, art. 22, II
Terceiros (Sistema S, salário-educação)
cerca de 5,8%
CF art. 240 e Lei 9.424/1996
FGTS
8%
Lei 8.036/1990, art. 15
13º salário
1 salário/ano
Lei 4.090/1962
Férias + 1/3
1,33 salário/ano
CF art. 7º, XVII e CLT arts. 129 a 145
Raiz de tudo: Constituição Federal, art. 7º (direitos do trabalhador) e art. 195 (custeio da seguridade social), e a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
Previdência do empregado
O empregado também contribui, de forma progressiva
Faixa salarial 2026
Alíquota
Até R$ 1.621,00
7,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84
9%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27
12%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55
14%
Descontado do salário
A empresa retém e repassa. Não é custo extra para ela.
Base legal
Lei 8.212/1991, art. 20, com as faixas da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00. Teto do INSS: R$ 8.475,55. Benefícios do RGPS: Lei 8.213/1991.
E a reforma tributária?
Não mudou os encargos, mas mudou o cenário
O que não muda
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 tratam do consumo (CBS, IBS e Imposto Seletivo). INSS, FGTS, RAT e Terceiros seguem iguais.
Efeito indireto
Salário não gera crédito de CBS/IBS. Empresas com muita mão de obra, como as de serviços, tendem a sentir mais a nova carga.
Mudanças em paralelo
Reoneração da folha (Lei 14.973/2024): 10% em 2026 até 20% em 2028. IR isento até R$ 5 mil (Lei 15.270/2025).
Transição: 2026 é ano de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), CBS plena em 2027, sistema completo em 2033.
Base tecnológica
Hoje tudo passa por um fluxo digital único
Sistema de folha
Software de RH calcula salários e encargos. Ponto eletrônico pela Portaria MTP 671/2021.
eSocial
Recebe admissões, folha, férias e desligamentos. Decreto 8.373/2014.
DCTFWeb
Gera a guia do INSS. Substituiu a GFIP.
FGTS Digital
Guia por PIX desde março de 2024.
Completam o ecossistema: EFD-Reinf (retenções), CTPS Digital (Lei 13.874/2019) e o portal Meu INSS para o trabalhador.
Conclusão
Três pontos principais
1
Um empregado CLT custa cerca de 60% a mais que o salário.
2
A reforma tributária não alterou os encargos, mas a folha não gera crédito no novo sistema.
3
eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital tornaram o cumprimento automático e fiscalizado em tempo real.
Mapa mental com ramos curvos saindo do tema central
Encargos trabalhistas e previdenciários
Mapa mental
Custo
INSS + FGTS
13º e férias
Previdência
7,5% a 14%
Reforma 2019
Base legal
Constituição
CLT e leis
Tecnologia
eSocial
DCTFWeb
FGTS Digital
Reforma
Só consumo
Folha sem crédito